
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, nesta terça-feira (11), efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Município de Nova Olinda do Maranhão, suspendendo a decisão que determinava a complementação de R$ 60.000,00 no repasse do duodécimo à Câmara Municipal.
A medida havia sido determinada pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá, no âmbito de um Mandado de Segurança movido pelo Legislativo municipal.
Entenda o Caso
A disputa judicial teve início após a Câmara de Vereadores alegar que o valor repassado pelo Executivo (R$ 140.000,00) não correspondia ao previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, requerendo a complementação imediata. A Justiça de 1ª instância acatou o pedido, determinando o repasse adicional e proibindo novos repasses inferiores ao estipulado na LOA.
No entanto, o Município recorreu da decisão, argumentando que a arrecadação real do exercício de 2024 foi inferior à previsão orçamentária, tornando inviável o cumprimento da determinação judicial sem comprometer a gestão financeira e serviços essenciais. Decisão do TJMA ao analisar o caso, o Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, relator do Agravo de Instrumento nº 0805184-74.2025.8.10.0000, considerou que a decisão liminar da primeira instância poderia gerar impactos negativos na administração pública municipal. Segundo o magistrado, o duodécimo não é um valor fixo e imutável, mas sim um percentual da arrecadação efetiva do município, conforme prevê o artigo 29-A da Constituição Federal. O desembargador ressaltou ainda que a fixação do repasse sem análise da real capacidade financeira do Executivo contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, a decisão de 1ª instância praticamente esgotava o mérito da ação, o que viola o princípio da irreversibilidade da tutela de urgência.
Próximos Passos
Com a concessão do efeito suspensivo, a obrigação de complementação do repasse fica suspensa até o julgamento definitivo do recurso. O Tribunal determinou que a Câmara Municipal seja intimada para apresentar contrarrazões, e o processo seguirá para análise do Ministério Público.
O caso segue em tramitação no TJMA e deve ter novos desdobramentos nos próximos meses.