
Justiça determina direito de resposta ao município em matéria publicada no blog Nova Olinda Agora
A Justiça determinou que o blog Nova Olinda Agora, administrado pelo jornalista Ranyere Carvalho Oliveira, conceda direito de resposta à Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão, após divulgar informações consideradas imprecisas sobre um caso judicial envolvendo a gestão municipal. A decisão foi proferida no processo nº 0800376-66.2025.8.10.0116, pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Comarca de Santa Luzia do Paruá.
O município ingressou com a ação contra o Blog Nova Olinda Agora, alegando que a matéria intitulada "Justiça reconhece perseguição política e mantém servidor em seu local de trabalho em Nova Olinda", publicada em 5 de fevereiro de 2025, continha informações inverídicas e distorcidas. Segundo a Prefeitura, o texto afirmava erroneamente que o Tribunal de Justiça já havia decidido de forma definitiva contra a gestão municipal em um recurso, quando, na verdade, o mérito ainda não foi apreciado pelo colegiado.
A juíza avaliou que a matéria publicada no Nova Olinda Agora continha erros sobre o andamento do processo nº 0801954-98.2024.8.10.0116, citado na reportagem, pois afirmava que o recurso do município havia sido negado por unanimidade, o que não corresponde à realidade. No entanto, a magistrada entendeu que a publicação não configurava um ataque direto à honra da gestão municipal e, por isso, negou o pedido de remoção da notícia.
Apesar disso, com base na Lei nº 13.188/2015, foi determinado que o Nova Olinda Agora publique uma retratação gratuita e proporcional ao destaque da matéria original, garantindo o direito de resposta da Prefeitura. O prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao teto de R$ 20.000.
A decisão reforça o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações sobre a administração pública.